Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1253/20 que pretende regulamentar o tratamento odontológico a distância, durante o período da pandemia. O objetivo é operacionalizar as medidas de enfrentamento do novo coronavírus, que inclui o isolamento social.

A autora da PL é a Deputada Patrícia Ferraz (PODE-AP)

A telemedicina já foi regulamentada e hoje já é uma realidade, falta agora a liberação da teleodontologia.

Quando possível, a teleodontologia poderá efetuar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio da tecnologia da informação e da comunicação, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), como na saúde privada. O paciente será atendido diretamente pelo dentista para manter sigilo de informações na consulta.

A Deputada argumenta que: “A Odontologia está entre as profissões mais perigosas no sentido de contaminação para quem a exerce. Outros países têm adotado a teleodontologia como recurso para conter o avanço do novo coronavírus”,

Prontuário

Com relação ao prontuário do paciente, o projeto determina que o registro do atendimento realizado a distância é obrigatório.

Os dados clínicos, data, hora, e a tecnologia utilizada, deverão ser anotados e informado o registro do dentista no Conselho Regional de Odontologia.

Também será permitida a emissão de atestados e receitas odontológicas via teleatendimento. O envio será eletrônico e constará a assinatura eletrônica do dentista responsável pelo atendimento. Nos atestados constarão a identificação do dentista, do paciente, a data e horário e a validade do documento.