O Brasil é líder mundial em número de usuários de redes sociais.
São cerca de 130 milhões de pessoas conectadas, com uma média de 9 horas de navegação por dia.
Para o cirurgião dentista esta pode ser uma excelente oportunidade para criar um canal de comunicação e marketing com seu público, sem altos gastos e com retorno garantido.
Redes Sociais na Odontologia
Cuidar da sua imagem virtual é importante!
O paciente verifica o perfil do dentista nas redes sociais.
O ideal é que você tenha um perfil profissional (Facebook – perfil “figura pública”) para dialogar com seu público sem expor sua vida pessoal. Utilize essa ferramenta para compartilhar seu currículo, especializações, dicas e artigos informativos. Todas as ferramentas de redes sociais criam a possibilidade de uma comunicação mais próxima, e a sua postura irá definir o tipo de relacionamento que você terá com seu paciente.
Deixe as mídias sociais falarem bem de você!
Ao criar a página da sua clínica, atente à categoria e ramo de atividade nos quais vai inserir o perfil. É importante lembrar de colocar todos os canais de divulgação: email, whatsapp, website, instagram, telefone e endereço do estabelecimento.
Para melhorar o conteúdo você deve compartilhar os artigos postados no perfil profissional, criando uma conexão com você, “O DENTISTA”.
Código de Ética Odontológico e Marketing Digital
Ao utilizar o marketing digital, fique atento ao que é ou não permitido pelo Código de Ética Odontológico.
- preço ao seu alcance;
- preço justo;
- preço em conta;
- condições acessíveis;
- condições especiais;
- condições exclusivas;
- pague somente a manutenção;
- sem compromisso;
- festivais;
- combo;
- pacote;
- black friday;
- não perca a oportunidade;
- eu quero;
- deixe telefone nos comentários;
- estamos selecionando;
- mega plantão;
- a número um de;
- as 10 primeiras;
- diga: Eu quero;
- diga sim;
- a maior;
- chegou a hora;
- botox day;
- implante day;
- orto day;
- deixe seu nome nos comentários que entraremos em contato;
Segundo o Conselho Federal de Odontologia essas expressões têm artifícios de marketing e publicidade para induzir as pessoas a procurar esse tipo de serviço, e o uso delas se enquadra como infração ética:
Art.7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;
Art.44 Constitui infração ética:
VII- aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;
XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.
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